- 1 -As viaturas serão consideradas abusivamente estacionadas se permanecerem na «Área de Atividade Logística contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» para além do horário de funcionamento, ou fora dos lugares assinalados para o efeito.
- 2 -As viaturas pesadas de transporte de passageiros (autocarros), viaturas de transporte de mercadorias em serviço e viaturas de assistência técnica, serão consideradas abusivamente estacionadas se permanecerem imobilizadas na faixa de paragem para além de um período de 30 (trinta) minutos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -O estacionamento abusivo será objeto de processo de contraordenação nos termos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017