- 1 -O/A estudante pode, em cada ano letivo, optar por uma das seguintes modalidades de pagamento de propina:
- a)De uma só vez, até ao último dia do mês de outubro do respetivo ano letivo;
- b)Em quatro prestações iguais, vencendo-se no último dia dos meses de outubro, dezembro, fevereiro e maio: a primeira e segunda prestação dizem respeito ao primeiro semestre, a terceira e quarta ao segundo semestre;
- c)Em dez prestações iguais, vencendo-se no último dia dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: as cinco primeiras dizem respeito ao primeiro semestre, as restantes ao segundo.
- 2 -Caso a inscrição se realize fora dos prazos estipulados no calendário de prazos académicos, as prestações da propina já vencidas devem ser pagas até ao final do mês em que ocorre a inscrição.
- 3 -Nos cursos que não se enquadrem no calendário escolar definido anualmente, o prazo de pagamento das propinas é objeto de adaptação caso a caso.
- 4 -As propinas de um/a estudante podem ser pagas total ou parcialmente por uma entidade externa à UBI. A comunicação destas situações deverá ser feita no ato da inscrição.
- 5 -A conclusão de um ciclo de estudos implica o imediato vencimento das prestações que ainda se encontrem a pagamento.
- 6 -A propina é paga através de um dos meios eletrónicos suportados pela UBI, sem prejuízo de o pagamento poder ser efetuado diretamente nos Serviços Académicos.
Artigo 2.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018