Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior
Valor da propina
Modalidades de pagamento
Repetição de inscrição na UC anual "Dissertação" ou equivalente
Na repetição de inscrição na UC anual "Dissertação", "Estágio", "Projeto" ou equivalente, de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado, o pagamento das propinas ocorrerá da seguinte forma:
Incumprimento
Notificação e comunicações
Anulação de inscrição
Estudantes bolseiros
Estudantes internacionais
Aos/Às estudantes internacionais de 1.º ciclo e mestrado integrado admitidos a partir do ano letivo 2014/2015 através do Regime de Reingresso e Mudança de par Instituição/Curso aplica-se o disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da UBI.
Valor da propina
Prazo para requerer a bolsa
Utilização das verbas relativas ao 3.º ciclo
Estudantes de programas de dupla titulação e regime de cotutela
Pagamento de propinas
Aplicam-se as regras definidas no artigo 2.º do presente regulamento.
Anulação de inscrição
Valor da propina
O valor da propina dos cursos não conferentes de grau é proposto pelo Diretor do Curso à Comissão Científica, tendo em consideração a relevância formativa ou profissional e a sustentabilidade financeira do mesmo. O valor é fixado pelo Reitor, sendo as eventuais modalidades e prazos de pagamento definidos pelo mesmo aquando do anúncio das candidaturas e das condições de acesso e ingresso.
Frequência de unidades curriculares isoladas
Trabalhadores-estudantes
No ato de inscrição, ou da sua renovação, os trabalhadores-estudantes poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano letivo.
Regime de estudante a tempo parcial
Estudante de mobilidade
Serviços sujeitos a taxas e emolumentos
Seguro escolar
Todos/as os/as estudantes com matrícula ativa são abrangidos/as pelo seguro escolar, sem necessidade de pagamento de qualquer taxa.
Requerimentos de exceção
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior com a mesma designação e determina a não vigência de todos os regulamentos e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.
30 de agosto de 2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
311628744