- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e emolumentos os serviços constantes da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade da Beira Interior.
- 2 -A fixação das taxas e emolumentos é da competência do Conselho de Gestão, nos termos dos Estatutos da UBI.
- 3 -As taxas e emolumentos constituem receita própria da UBI.
Artigo 20.º — Serviços sujeitos a taxas e emolumentos
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018