- 1 -Por requerimento de exceção entende-se o que é apresentado fora de prazo, bem como aquele cujo pedido extravase o expressamente estabelecido na regulamentação académica em vigor.
- 2 -Os requerimentos de exceção apresentados presencialmente ou através do balcão virtual são apreciados após confirmação do pagamento da taxa de exceção.
Artigo 22.º — Requerimentos de exceção
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018