- 1 -A atribuição da licença referida no artigo 15.º depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respetivo número fiscal, a indicação exata do local e número de lugares a ocupar, o período de utilização pretendido, as características gerais de utilização, bem como outros elementos cuja apresentação seja exigida.
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020