- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada criadas pela Câmara Municipal são as seguintes:
- a)Vila de Mafra;
- b)Vila da Ericeira - Zona 1 - Largo dos Condes e Rua Prudêncio Franco da Trindade.
- c)Vila da Ericeira - Zona 2 - Parque da Av. dos Bombeiros Voluntários
- 2 -A zona de estacionamento referida na alínea a) do número anterior compreende a parte ou o todo das seguintes vias/ruas e locais, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo I, do presente regulamento:
- a)Alameda da EPI;
- b)Av. 25 de Abril;
- c)Largo da Boavista;
- d)Largo do Conde Ferreira;
- e)Largo General Humberto Delgado;
- f)Largo Ilha da Madeira;
- g)Rua do Canal;
- h)Rua dos Bombeiros Voluntários de Mafra;
- i)Rua José Elias Garcia;
- j)Rua Serafim da Paz Medeiros;
- k)Rua Serpa Pinto;
- l)Rua Victor Cordon;
- m)Travessa da Cameleira;
- n)Terreiro D. João V.
- 3 -A zona de estacionamento referida na alínea b) do n.º 1 situa-se no Largo dos Condes e na Rua Prudêncio Franco da Trindade, na Vila da Ericeira, conforme Anexo II, do presente regulamento.
- 4 -A zona de estacionamento referida na alínea c) do n.º 1 situa-se na Av. dos Bombeiros Voluntários, conforme Anexo III, do presente regulamento.
- 5 -Poderão ser criadas outras zonas de estacionamento de duração limitada pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Campo de aplicação
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020