- 1 -No ato de inscrição é efetuado o pagamento da taxa de inscrição e da mensalidade do mês em que inicia a atividade.
- 2 -O pagamento da mensalidade pode ser efetuado de uma das seguintes formas:
- a)No balcão de atendimento da JFE, de 2.ª a 6.ª feira entre as 09h00 e as 17h00;
- b)Por referência multibanco, tendo esta um acréscimo de custo de serviço no valor de € 0,49 (quarenta e nove cêntimos);
- c)Por débito direto, tendo de ser preenchido formulário para autorização de cobrança.
- 3 -O pagamento das mensalidades tem de ser realizado, impreterivelmente, até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024