- 1 -No ato de inscrição, cabe ao utente assegurar que não possui contraindicação para a prática de atividade física e desportiva, no termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007.
- 2 -Cabe ainda ao utente assegurar-se, previamente a cada utilização das instalações, equipamentos ou serviços da Academia, quanto à inexistência de quaisquer contraindicações para a prática de atividade física e desportiva, devendo, se necessário, obter aconselhamento médico prévio.
- 3 -Caso se sinta indisposto, não deve iniciar a prática de exercício físico. Na eventualidade da indisposição surgir durante a realização de exercício físico, deve interrompê-lo imediatamente e solicitar a assistência de um técnico.
Artigo 9.º — Aptidão para a prática de exercício físico
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