- 1 -Após a inscrição, será atribuído um cartão que dará acesso às instalações nos dias e horários das atividades em que se inscreveu.
- 2 -O cartão é pessoal e intransmissível e tem de acompanhar o utente, sempre que este se deslocar nas instalações.
- 3 -A não apresentação do cartão de utente poderá inviabilizar o acesso às atividades.
- 4 -A utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular pode originar o cancelamento da inscrição sem qualquer direito de devolução de valores já pagos.
- 5 -A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível.
- 6 -A emissão de uma segunda via do cartão de utente, por motivos que não se relacionem com o desgaste normal ou defeito de fabrico, implica o pagamento de uma segunda via no valor de 2,50 € (dois euros e cinquenta cêntimos).
Artigo 12.º — Cartão de acesso
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024