- 1 -A falta de pagamento da mensalidade implica a impossibilidade de frequência das atividades.
- 2 -A existência de uma mensalidade em atraso implica o cancelamento da inscrição, sem prejuízo do pagamento dessa mensalidade e sendo a vaga atribuída a outro utente.
- 3 -Se o utente pretender cancelar a inscrição, tem de comunicar a desistência por escrito no balcão de atendimento da JFE ou por email para [email protected], até ao dia 15 do mês anterior.
- 4 -A desistência no próprio mês implica o pagamento da mensalidade.
Artigo 13.º — Interdição e cancelamento da inscrição
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024