- 1 -A JFE não se responsabiliza pelo desaparecimento ou danos causados por terceiros, de quaisquer bens ou valores pertencentes aos utentes/utilizadores, a qualquer título.
- 2 -Todos os bens encontrados nas instalações devem ser entregues na receção e serão guardados durante o prazo de 1 (um) mês. Uma vez decorrido esse prazo, sem que os bens sejam reclamados, cessa a obrigação da JFE de guardar os bens, podendo esta dar-lhes o destino que entender, sem que o proprietário dos mesmos possa reclamar ou exigir qualquer compensação ou indemnização.
Artigo 27.º — Bens e Danos
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024