- 1 -Em cada ano é apresentado o período de funcionamento, normalmente entre os meses de setembro e julho, em função das atividades definidas para cada época.
- 2 -A Academia Estrela encontra-se aberta de 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 23:00 e aos sábados das 09:00 às 17:00, exceto aos feriados, 3.ª feira de Carnaval e nos dias 31 de outubro e 24, 26 e 31 de dezembro.
- 3 -O horário de funcionamento dos serviços administrativos é de 2.ª a 6.ª feira das 09:00 às 17:00.
- 4 -As atividades direcionadas para crianças funcionam de acordo com o calendário escolar do presente ano letivo, encerrando nos períodos de interrupção do Natal, do carnaval e da Páscoa.
- 5 -Por motivos de força maior, e em situações excecionais, o horário de funcionamento poderá sofrer alterações, que serão comunicadas com a devida antecedência.
Artigo 4.º — Períodos e horários de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024