Os trabalhadores têm direito a subsídio de férias e de Natal, sendo aplicável o disposto no artigo 69.º do Regulamento Interno da ESPAP, I. P.
Artigo 16.º — Subsídio de férias e de Natal
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2025
Referências (1)
- Artigo 69.º