Aprova o Regulamento de Carreiras da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Objeto
O RC estabelece o regime das carreiras, bem como a sua evolução, aplicável aos trabalhadores da ESPAP, I. P.
Âmbito de aplicação subjetiva
Princípios gerais
O presente regime pauta-se pelos seguintes princípios gerais:
Enumeração e caracterização
Nível habilitacional
Atribuição de funções e desenvolvimento da carreira
Avaliação do desempenho
Em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Anexo I ao Regulamento Interno da ESPAP, I. P., os trabalhadores estão sujeitos ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado às especificidades da ESPAP, I. P.
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Alteração especial do posicionamento remuneratório
Disposição geral
Critérios de Promoção
Critérios e procedimento
Assessores
Componentes da remuneração
A remuneração dos trabalhadores da ESPAP, I. P., é composta por:
Remuneração base
A remuneração base mensal dos trabalhadores é determinada pela carreira, categoria, nível de complexidade e posição remuneratória em que o trabalhador se encontra posicionado, nos termos do Anexo II ao presente RC.
Subsídio de férias e de Natal
Os trabalhadores têm direito a subsídio de férias e de Natal, sendo aplicável o disposto no artigo 69.º do Regulamento Interno da ESPAP, I. P.
Subsídio de refeição
Os trabalhadores têm direito a subsídio de refeição, sendo aplicável o disposto no artigo 70.º do Regulamento Interno da ESPAP, I. P.
Retribuição por trabalho suplementar
À retribuição devida por trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores é aplicável o disposto no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
Retribuição por trabalho noturno
À retribuição devida por trabalho noturno prestado pelos trabalhadores é aplicável o disposto no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
Retribuição por trabalho por turnos
Retribuição por isenção de horário de trabalho
O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a uma retribuição não inferior a:
Período normal de trabalho diário e semanal
O período normal de trabalho corresponde a oito horas por dia e a quarenta horas por semana.
Integração nas carreiras e categorias
O montante pecuniário auferido a título de remuneração base a 01.05.2025 deve estar contido no intervalo correspondente à escala salarial de uma categoria;
Quando o montante pecuniário auferido a título de remuneração base a 01.05.2025 esteja contido no intervalo correspondente à escala salarial das duas categorias de determinada carreira, é considerado o conteúdo funcional das categorias;
O montante pecuniário auferido a título de remuneração base a 01.05.2025, ajustado proporcionalmente a um período normal de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, deve estar contido no intervalo correspondente à escala salarial de uma categoria;
Quando o montante pecuniário auferido a título de remuneração base a 01.05.2025, ajustado proporcionalmente a um período normal de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, esteja contido no intervalo correspondente à escala salarial das duas categorias de determinada carreira, é considerado o conteúdo funcional das categorias;
Norma de salvaguarda
Integração nas carreiras e categorias
Regulamento interno
A ESPAP, I. P., deve promover as alterações necessárias ao seu regulamento interno, na sequência da entrada em vigor do RC.
Avaliações do desempenho
Para efeitos de aplicação do RC apenas são consideradas, nos termos do artigo 7.º, as avaliações do desempenho obtidas a partir do ciclo de avaliação de 2025.
Atualização
Os montantes pecuniários correspondentes aos níveis remuneratórios da TRU previstos no n.º 4 do artigo 13.º e no Anexo II são atualizados nos termos legais.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos a 01.05.2025.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Carreiras, categorias e conteúdos funcionais
Carreira
Categoria
Conteúdo funcional
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Consultor
Trabalho intelectual de extrema complexidade e imprevisibilidade, assente em conhecimentos técnicos avançados e especializados no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, implicando uma profunda compreensão das respetivas práticas e princípios
Desenvolvimento de atividades específicas com autonomia e impacto nos resultados da área e da Organização
Análise de situações e processos de muito elevada complexidade e especificidade na área dos sistemas e tecnologias de informação, que exigem respostas para as quais não existem metodologias predefinidas
Aplicação de soluções inovadoras e novas abordagens na área dos sistemas e tecnologias de informação
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação
Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes
Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação
Apoio na decisão ao nível da definição de planos de ação e seleção dos recursos e meios necessários
Coordenação de programas/projetos na área dos sistemas e tecnologias de informação de acordo com os objetivos definidos, podendo envolver a supervisão funcional de outros trabalhadores
Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores
Necessidade de supervisão ocasional, sobretudo quando confrontado com problemas/questões invulgares ou de extrema complexidade
Assistente
Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação
Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação
Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes
Técnico Superior
Conhecimentos técnicos avançados inerentes à compreensão das práticas e princípios de uma atividade especializada
Análise e resolução de problemas/situações complexas
Capacidade de pesquisa, integração e análise de informação
Implementação de programas/projetos de acordo com os objetivos definidos
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços
Técnico
Técnico Especialista
Conhecimentos técnicos avançados ou específicos inerentes à compreensão das práticas e princípios de uma atividade especializada
Desenvolvimentos de atividades de cariz técnico e administrativa, que requerem análise e interpretação de procedimentos complexos, de acordo com diretivas e instruções gerais
Utilização de níveis de certificação e aplicações específicas ou de equipamentos especializados
Resolução de problemas de média ou elevada complexidade
Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável
Realização do trabalho, com relativo grau de autonomia técnica e responsabilidade
Técnico Assistente
Conhecimentos específicos ou técnicos sobre procedimentos e métodos de trabalho inerentes à função desempenhada
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços
Desenvolvimentos de atividades de cariz operacional, administrativo e ou técnico, que requerem análise e interpretação de procedimentos
Utilização de equipamento especializado e/ou de aplicações específicas
Resolução de problemas de média complexidade
Estabelecimento de contactos inerentes à função
Realização do trabalho sob supervisão alargada, tomando decisões de acordo com políticas, procedimentos e metodologias definidas
Técnico Auxiliar
Conhecimentos específicos sobre procedimentos de trabalho inerentes à função desempenhada
Desenvolvimento de atividades de cariz operacional ou administrativo, orientadas para a consecução de objetivos concretos, de acordo com orientações totalmente definidas
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico
Utilização de equipamentos simples
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos
Estabelecimento de contactos de natureza, exclusivamente, informativa (transmissão de informação)
Necessidade de constante supervisão e reduzida autonomia
ANEXO II
Tabela Remuneratória
(Período normal de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais)
Carreira
Categoria
Nível
Posição
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Consultor
TRU (NR)
71
75
78
80
III
4 481,11 €
4 707,02 €
4 876,50 €
4 989,47 €
TRU (NR)
54
59
63
68
II
3 520,87 €
3 803,29 €
4 029,25 €
4 311,65 €
TRU (NR)
31
36
41
45
49
I
2 243,11 €
2 514,15 €
2 787,32 €
3 012,52 €
3 238,44 €
Assistente
TRU (NR)
45
47
50
III
3 012,52 €
3 125,47 €
3 294,93 €
TRU (NR)
32
35
39
42
II
2 297,32 €
2 459,95 €
2 676,81 €
2 843,05 €
TRU (NR)
14
18
22
25
28
I
1 337,30 €
1 547,83 €
1 758,36 €
1 917,83 €
2 080,47 €
Técnico Superior
Técnico Superior
TRU (NR)
66
71
76
80
III
4 198,67 €
4 481,11 €
4 763,52 €
4 989,47 €
TRU (NR)
48
53
57
62
II
3 181,95€
3 464,38 €
3 690,31 €
3 972,72 €
TRU (NR)
23
29
35
39
44
I
1 810,99 €
2 134,69 €
2 459,95 €
2 676,81 €
2 956,03 €
Técnico
Técnico Especialista
TRU (NR)
27
28
29
II
2 026,26 €
2 080,47 €
2 134,69 €
TRU (NR)
19
22
25
I
1 600,46 €
1 758,36 €
1 917,83 €
Técnico Assistente
TRU (NR)
20
22
23
III
1 653,10 €
1 758,36 €
1 810,99 €
TRU (NR)
16
17
18
19
II
1 442,57 €
1 495,20 €
1 547,83 €
1 600,46 €
TRU (NR)
10
11
12
14
15
I
1 126,77 €
1 179,42 €
1 232,04 €
1 337,30 €
1 389,93 €
Técnico Auxiliar
TRU (NR)
18
19
20
III
1 547,83 €
1 600,46 €
1 653,10 €
TRU (NR)
14
15
16
17
II
1 337,30 €
1 389,93 €
1 442,57 €
1 495,20 €
TRU (NR)
8
9
10
11
12
I
1 017,98 €
1 074,14 €
1 126,77 €
1 179,42 €
1 232,04 €
Nota: TRU (Tabela Remuneratória Única); NR (Nível Remuneratório)
7 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
319028386