- 1 -O RC aplica-se aos trabalhadores da ESPAP, I. P., com contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
- 2 -O RC aplica-se ainda aos trabalhadores que se encontrem na ESPAP, I. P., em cedência de interesse público ou ao abrigo de regimes análogos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação subjetiva
Vigente desde: 15/05/2025
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