Para efeitos de aplicação do RC apenas são consideradas, nos termos do artigo 7.º, as avaliações do desempenho obtidas a partir do ciclo de avaliação de 2025.
Artigo 27.º — Avaliações do desempenho
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025