As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026