- 1 -Só pode requerer e beneficiar do apoio financeiro constante neste Regulamento:
- a)Qualquer dos progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
- 2 -Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados na freguesia de Santa Cruz da Graciosa, há mais de 3 anos.
- 3 -Cumulativamente aos pontos anteriores, a criança deve-se encontrar registada como natural na freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
- 4 -O requerente aos direitos ao incentivo não possua, à data de candidatura, quaisquer dívidas para com à Junta de Freguesia, Estado e Segurança Social;
- 5 -Não serão aceites candidaturas em que a criança esteja registada como natural na freguesia de Santa Cruz da Graciosa e os progenitores residentes em outra freguesia.
Artigo 2.º — Beneficiários Requerentes
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026