Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento aplica-se, exclusivamente, à área geográfica da freguesia de Santa Cruz da Graciosa e estabelece as normas de atribuição de um apoio financeiro à Natalidade/Adoção.
Beneficiários Requerentes
Forma de Candidatura
Os apoios à natalidade/adoção serão requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
1) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente;
2) Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou o documento que comprove a adoção;
3) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o requerente ou requerentes, residem na freguesia nos últimos 3 anos;
4) Cumulativamente ao ponto anterior, tem o requerente que apresentar um comprovativo em como reside na freguesia de Santa Cruz da Graciosa, tendo para o efeito que fazer meio de prova uma fatura de eletricidade, água ou comunicações, com data de pelo menos 12 meses antes do requerimento;
5) Após atribuição do apoio o requerente deverá permanecer recenseado na Freguesia de Santa Cruz da Graciosa por um período mínimo de dois anos sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa o valor monetário do apoio, com uma penalidade de 200 %.
Subsídio Pecuniário
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ocorrer até 6 meses após a data de nascimento (incluindo o dia de nascimento), para nascimentos e processos de adoção concluídos, a partir de 01 de janeiro de 2026, altura em que o presente regulamento entra em vigor.
Despesas Elegíveis
1) São elegíveis em termos de faturação, todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, saúde, sempre destinados ao bebé/criança.
2) Os produtos destinados ao bebé/criança devem ser adquiridos no comércio local da freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
3) As faturas mencionadas devem ser emitidas em nome do requerente e podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida, sendo que nos casos da Adoção aplica-se o período de 6 (seis) meses após a conclusão do processo da mesma.
Reclamações e Falsas Declarações
Análise de Candidaturas
A análise das candidaturas ao apoio à Natalidade será efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa com a devida publicitação da mesma.
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e com efeitos a 01 de janeiro de 2026.
ANEXO II
320000206