As candidaturas deverão ocorrer até 6 meses após a data de nascimento (incluindo o dia de nascimento), para nascimentos e processos de adoção concluídos, a partir de 01 de janeiro de 2026, altura em que o presente regulamento entra em vigor.
Artigo 5.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026