- 1 -Os requerentes podem recorrer, no caso de indeferimento, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado do recurso deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
- 4 -Verificadas falsas declarações por parte do requerente à Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, esta arroga-se no direito de rejeitar o requerimento e quaisquer pedidos de apoio futuros no âmbito do presente regulamento.
Artigo 7.º — Reclamações e Falsas Declarações
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026