- 1 -O Serviço de Documentação e Informação é o serviço responsável pela disponibilização dos recursos bibliográficos e informativos a toda a Faculdade.
- 2 -O Serviço de Documentação e Informação integra duas unidades:
- a)Biblioteca;
- b)Arquivo;
- 3 -À Biblioteca compete:
- a)Recolher, adquirir e processar informação e documentação, seja em suporte físico, seja em suporte digital, e disponibilizá-las nas modalidades de consulta presencial, online e empréstimo domiciliário;
- b)Apoiar os utilizadores através da orientação da pesquisa no catálogo e da utilização da informação e documentação;
- c)Promover o acesso a documentação não disponível no fundo da biblioteca através do empréstimo interbibliotecas.
- 4 -Ao Arquivo compete:
- a)Criar as bases de uma política e estratégia informacional de apoio à gestão institucional;
- b)Manter um recenseamento atualizado da documentação de caráter institucional acumulada na FEP e proceder à sua avaliação regular;
- c)Promover a criação do Arquivo Digital pela via da digitalização de documentação em suporte papel e a preservação da documentação digital armazenada nas diferentes plataformas e bases de dados em uso na Faculdade;
- d)Contribuir para a criação de um sistema eletrónico de gestão da documentação corrente e seu arquivamento físico e digital em condições que garantam a sua preservação;
- e)Contribuir para a criação e preservação da memória institucional da FEP.
Artigo 12.º — Serviço de Documentação e Informação
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017