Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Natureza Jurídica
A Faculdade de Economia da Universidade do Porto, adiante designada por FEP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, e, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade do Porto (U.Porto), de personalidade tributária.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e funcional dos serviços da FEP, bem como as respetivas atribuições e mapa de pessoal dirigente.
Atribuições e Competências
A FEP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Serviços, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
Estrutura
Gabinetes
Secretariado
O Secretariado desempenha as funções de secretariado e apoio ao Diretor e aos demais Órgãos de Gestão da FEP.
Gabinete de Apoio à Direção
Gabinete de Marketing e Comunicação
O Gabinete de Marketing e Comunicação tem como missão apoiar a definição da política de comunicação interna e externa da Faculdade, exercendo funções nos domínios do apoio à produção de conteúdos, assessoria de imagem e de imprensa, relações públicas e apoio à realização de eventos. Da missão e objetivos do gabinete faz parte a comunicação e promoção da escola junto dos candidatos nacionais e internacionais aos diferentes ciclos de estudo, tendo em vista a atração de estudantes de elevado potencial.
Estrutura e Atribuições
Serviços Académicos
Serviço de Relações Externas e Integração Académica
Serviço de Documentação e Informação
Serviço de Informática
Núcleo de Operações e Logística
Pessoal Dirigente
O recrutamento e provimento de pessoal para o exercício de cargos dirigentes será efetuado com observância do quadro legal e regulamentar vigente e aplicável na Universidade do Porto.
Mapa de Pessoal
Regime de Transição dos Cargos Dirigentes
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo, a quem competirá também integrar eventuais lacunas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de posterior publicação no sistema de informação (SIGARRA) da FEP.
310900894