- 1 -O Gabinete de Apoio à Direção (GAD) é uma unidade de apoio direto ao Diretor e ao Conselho Executivo.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Direção compete:
- a)Apoiar o Conselho Executivo em todos os domínios da sua competência;
- b)Produzir informação, realizar estudos de suporte à tomada de decisão e promover a execução das deliberações da Direção;
- c)Assegurar a comunicação entre a FEP e os serviços centrais da Reitoria e o Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Direção desenvolve a sua atividade nos seguintes domínios: (i) Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, (ii) Gestão da Qualidade e Melhoria Contínua, (iii) Planeamento de Recursos Humanos, (iv) Apoio à Contratação (v) Inovação Pedagógica e Desenvolvimento Curricular, (vi) Apoio à Investigação e à Prestação de Serviços, (vii) Cooperação e Internacionalização, (viii) Conservação e Manutenção de Instalações e Equipamentos.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio à Direção
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017