A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que as crianças não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Extravios
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018