A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018