Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objetivo
Com a iniciativa Praia Campo Infância pretende-se proporcionar às crianças a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando as crianças da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade da Praia Campo Infância proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade Promotora
Destinatários
Inscrições
I. Ficha de Inscrição (Mod.06 na sua versão mais atualizada);
II. Termo de responsabilidade assinado pelo Encarregado de Educação;
III. Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia (para os casos em que se aplique);
IV. Fotocópia do Boletim de Vacinas;
V. Apresentação do Cartão de Cidadão por forma a reunir todos os dados que nele constam.
I. Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;
II. Cartão de Eleitor ou número de eleitor;
III. Comprovativo de morada.
I. Ficha de inscrição;
II. Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;
III. Apresentação de certificado de registo criminal.
Desistências
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Locais das Atividades
Períodos de realização e horários de funcionamento
A Praia Campo Infância terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente no mês de julho, sempre que possível nas duas primeiras semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.
Regras de conduta
Pessoal Técnico
Coordenador
O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento da Praia Campo Infância, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica das atividades a realizar.
Deveres do Coordenador
São deveres do Coordenador, nomeadamente:
Monitores/Professores/Técnicos Parceiros
São deveres dos Monitores, nomeadamente:
Direitos dos Participantes
Todos os Participantes da Praia Campo Infância têm, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que as crianças não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.
Material necessário
Para a participação nas atividades da Praia Campo Infância é necessária a utilização de roupa e calçado desportivo. É obrigatório o uso do material disponibilizado no Kit entregue pela Junta de Freguesia aos participantes (duas t-shirts, uma mochila, um boné e uma pulseira ou outros relevantes para as atividades a desenvolver), devidamente identificado com o nome do mesmo.
Sanções
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 28/06/ 2018.
3 de setembro de 2018. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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