- 1 -Os apoios previstos neste programa assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela câmara municipal e têm caráter de complementaridade ao auto financiamento.
- 2 -A câmara municipal atribui uma comparticipação de 50 % do valor total das obras e dos equipamentos, de acordo com o valor do orçamento ou orçamentos elaborados pelas empresas que irão executar as obras.
- 3 -A comparticipação a aprovar, somada com eventual comparticipação anteriormente recebida, não pode ultrapassar o limite de 25.000,00 (euro).
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas comparticipações ao abrigo dos programas Reabilita+, Reabilita Plus, PH+, Recria ou Recriph, recebidas durante os 15 anos anteriores à data da apreciação da candidatura.
- 5 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pelo requerente e confirmadas pelos serviços técnicos, poderá a câmara municipal aprovar a comparticipação de trabalhos não previstos, que surjam no decurso da execução da obra e de cuja execução dependa a sua boa conclusão, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassado o limite máximo de comparticipação fixado no n.º 3.
- 6 -Caso os serviços técnicos municipais venham a verificar a presença de relevantes insuficiências, emitirão sobre o facto informação detalhada e fundamentada, a qual servirá de suporte à redução para 45 % da percentagem prevista no n.º 2 e à redução para 22.500,00 (euro) do limite previsto no n.º 3.
Artigo 4.º — Comparticipação
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021