- 1 -Constituem deveres dos Bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Município do Cartaxo, no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudos;
- b)Participar no prazo de 30 dias, no serviço de Ação Social do Município do Cartaxo, as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- d)Comparecer nas entrevistas marcadas pela Comissão de Avaliação.
- 2 -Constituem direitos dos Bolseiros da Câmara Municipal do Cartaxo:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao Regulamento.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023