- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações ao Município do Cartaxo pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência do curso;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo anterior.
- 2 -Ao verificar-se o previsto na alínea a) do número anterior deste artigo, o Município do Cartaxo reserva-se no direito de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas, acrescendo juros de mora.
- 3 -A cessação da bolsa decorrente da alínea a) do n.º 1 implica que o candidato não possa em qualquer altura, apresentar nova candidatura.
Artigo 14.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023