- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento revestem a natureza de uma participação pecuniária, até ao montante máximo equivalente ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para comparticipação nos encargos com a frequência de formações graduadas e não graduadas de ensino superior, em que o agregado familiar em que o estudante se integra.
- 2 -A bolsa será atribuída por ano letivo completo, sendo paga em três tranches, a 1.ª até ao 5.º dia útil do mês de janeiro, a 2.ª até ao quinto dia útil do mês de abril e a 3.ª até ao 5.º dia útil de julho e será depositada diretamente na conta bancária do (a) bolseiro (a).
- 3 -Nos casos em que o bolseiro esteja inscrito em período letivo ou de estágio com duração inferior a um ano letivo, o valor da bolsa a atribuir é proporcional à duração daquele período de tempo.
- 4 -As comparticipações financeiras anuais a atribuir pelo Município do Cartaxo são financiadas através de verbas inscritas em Orçamento, tendo como limites os montantes estipulados anualmente.
Artigo 3.º — Montante e periodicidade
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023