- 1 -A apresentação da candidatura, mediante entrega do respetivo boletim de candidatura, nos termos do presente Regulamento, realiza-se entre 1 de setembro e 15 de novembro de cada ano civil, nos Serviços da Unidade Funcional da Ação Social e Saúde do Município do Cartaxo, durante as horas normais de expediente, ou através de formulários disponibilizados online, e deverá ser instruída mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido, que se obtém nos serviços da Unidade Funcional da Ação Social e Saúde do Município do Cartaxo ou na página eletrónica da Câmara Municipal do Cartaxo;
- b)Cartão de Cidadão ou Título de Residência, caso se trate de cidadão nacional ou de país terceiro;
- c)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino onde o candidato esteve matriculado no ano anterior, comprovativo de que obteve aproveitamento;
- d)Certificado de matrícula no ano letivo a que respeita a atribuição da bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- e)Fotocópia da última declaração e nota de liquidação de I.R.S. referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, complementar caso necessário com comprovativos de:
- i)Rendimentos de trabalho dependente ou independente;
- ii)Rendimentos de capitais e prediais;
- iii)Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
- iv)Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência).
- f)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou hipoteca);
- g)Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
- h)Comprovativos de despesas de saúde com doença crónica, declaração de farmácia de valor médio mensal de aquisição de medicamentos de consumo regular, e/ou declaração de tratamentos continuados;
- i)Comprovativo de residência.
- j)Declaração dos serviços da ação social da entidade de ensino superior, do valor atribuído de bolsa ou subsídio ou da sua não atribuição;
- k)Declaração sob compromisso de honra das informações prestadas.
- 2 -Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de vinte dias úteis após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, havendo ainda verba em orçamento, o boletim pode ser entregue em qualquer momento do ano letivo, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e data do fim do período letivo ou do estágio.
- 4 -O simples facto do interessado se candidatar segundo as regras do presente artigo, não lhe confere direito a uma bolsa.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023