1 - Constitui dever dos encarregados de educação respeitar os horários das AAAF, da CAF e das interrupções letivas.
2 - O incumprimento dos horários estabelecidos no artigo 5.º legitima a aplicação, pela Junta de Freguesia de Estrela, da correspondente sanção, cujo montante é aferido tendo em consideração o período que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Minutos
Valor da sanção
Até 15 minutos
€ 5,00
15-30 minutos
€ 10,00
30-45 minutos
€ 15,00
45-60 minutos
€ 20,00
A cada uma hora decorrida
€ 30,00
3 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar ou os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, serão contactadas as autoridades para que tomem as devidas diligências.