Aprova o Regulamento do Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF).
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o funcionamento das atividades de animação e apoio à família (AAAF) e da componente de apoio à família (CAF), nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico da rede pública da freguesia de Estrela, cuja entidade executora é a Junta de Freguesia de Estrela, nos termos do contrato de delegação de competências celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa.
Âmbito e natureza
Destinatários
Em conformidade com o disposto no contrato de delegação de competências celebrado:
1) As AAAF e a CAF destinam-se, respetivamente, às crianças inscritas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico inscritos nos estabelecimentos de ensino da rede pública da freguesia de Estrela.
Funcionamento
Horários
Em conformidade com o expresso no contrato de delegação de competências em vigor, os horários das atividades são os seguintes:
1) Durante o período letivo, as AAAF decorrem em dias úteis, nos seguintes horários:
2) Durante o período letivo, a CAF decorre em dias úteis, nos seguintes horários:
3) Durante as Férias AAAF e CAF, as atividades funcionam, em dias úteis, em horário a definir em locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.
Local das atividades
Inscrição
Condições de admissão
Mensalidades
Normas de pagamento
Autorização de recolha de imagens e divulgação
Direitos e deveres dos encarregados de educação
Desistência ou interrupção da frequência
Seguros
Recolha e saída dos alunos ou crianças
Incumprimento dos pagamentos
Incumprimento dos horários
1 - Constitui dever dos encarregados de educação respeitar os horários das AAAF, da CAF e das interrupções letivas.
2 - O incumprimento dos horários estabelecidos no artigo 5.º legitima a aplicação, pela Junta de Freguesia de Estrela, da correspondente sanção, cujo montante é aferido tendo em consideração o período que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Minutos
Valor da sanção
Até 15 minutos
€ 5,00
15-30 minutos
€ 10,00
30-45 minutos
€ 15,00
45-60 minutos
€ 20,00
A cada uma hora decorrida
€ 30,00
3 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar ou os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, serão contactadas as autoridades para que tomem as devidas diligências.
Condições de saúde ou acidentes
Danos e perdas de valores e bens
A Junta de Freguesia de Estrela não se responsabiliza por danos ou perdas de valores e bens no âmbito da frequência nas AAAF e na CAF, bem como nas interrupções letivas.
Casos omissos
Qualquer assunto omisso neste Regulamento poderá ser avaliado com base na legislação em vigor, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo da legislação, a interpretação do regulamento e integração das lacunas suscitadas na sua aplicação são da competência da Junta de Freguesia de Estrela, mediante despacho.
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, aos 11 de abril de 2024.
11 de abril de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
317679704