- 1 -No ato de inscrição, e como condição de admissão às AAAF e CAF, deverão ser apresentados pelo encarregado de educação, os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação pessoal do educando;
- b)Documento de identificação pessoal do encarregado de educação;
- c)Boletim Individual de Vacinação;
- d)Relatórios ou outros documentos informativos sobre necessidades educativas e de saúde do educando;
- e)Os formulários adjacentes à inscrição nas atividades devidamente preenchidos e assinados.
- 2 -Conforme previsto no contrato de delegação de competências em vigor, para assegurar a inscrição na modalidade Completo + Extra-horário das AAAF, o encarregado de educação deve apresentar, para além dos documentos identificados no n.º anterior, uma declaração emitida pela sua entidade patronal na qual ateste os seguintes elementos:
- a)A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais e encarregados de educação;
- b)A distância entre o local de trabalho dos pais e encarregados de educação e o estabelecimento;
- c)A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o encerramento do estabelecimento de educação pré-escolar.
Artigo 8.º — Condições de admissão
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024