- 1 -Pela participação dos inscritos nas AAAF e na CAF é devida uma comparticipação financeira de periodicidade mensal.
- 2 -Pela participação dos inscritos nas Férias AAAF e CAF é devida uma comparticipação financeira de caráter pontual.
- 3 -A tabela de comparticipação das famílias é estipulada pelo contrato de delegação de competências celebrado entre a Junta de Freguesia de Estrela e a Câmara Municipal de Lisboa e é divulgada no formulário de inscrição nas atividades.
- 4 -Sendo as atividades AAAF e CAF frequentadas por irmãos, é aplicada uma redução dos valores fixados pela tabela de comparticipação, em conformidade com o contrato de delegação de competências.
- 5 -A tabela de comparticipação a suportar pelas famílias tem em consideração as suas condições socioeconómicas, estabelecendo valores de acordo com o escalão de Ação Social Escolar (doravante designada de ASE), o qual é calculado através da apresentação do documento comprovativo do escalão de Abono, atribuído pela Segurança Social.
- 6 -O documento referido no número anterior deverá ser entregue ao Agrupamento de Escolas, nos prazos estipulados para o efeito.
Artigo 9.º — Mensalidades
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024