- 1 -A atribuição do direito à habitação efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos candidatos inscritos para atribuição de habitação, em regime de arrendamento apoiado e nos termos do presente regulamento.
- 2 -Excecionalmente, o Município de Lamego poderá atribuir habitações em regime de arrendamento apoiado sem aplicação das regras do regime concursal, quando as mesmas se mostrem incompatíveis com a natureza da situação, a indivíduos e/ou agregados familiares que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrentes de incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana, risco de ruína ou falta de condições de segurança do imóvel;
- b)Necessidade de realojamento decorrente de operações urbanísticas, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Necessidade de instalação inadiável de serviços municipais;
- d)Necessidade habitacional urgente e ou temporária, decorrentes de situações de violência doméstica.
- 3 -A competência para acionar a atribuição de habitação nos casos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior é do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Regime e Exceções ao Regime de Atribuição
Vigente desde: 15/05/2025
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