As habitações são atribuídas, em regime de arrendamento apoiado, aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos e validados, obtenham maior classificação, em função dos critérios de ponderação estabelecidos para o efeito no presente Regulamento, bem como em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
Artigo 17.º — Atribuição
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025