- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar os critérios de atribuição das habitações que integram todo o património municipal, e definir as regras e as condições aplicáveis à ocupação e gestão do parque de habitações sociais do Município de Lamego, aqui se incluindo a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios, no âmbito e nos limites da legislação vigente, nomeadamente da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 3.º estão compreendidos no parque habitacional, todos os prédios e frações propriedade do Município de Lamego, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
- 3 -São destinatários do presente regulamento, para além dos serviços municipais a quem compete a sua aplicação, os interessados e candidatos ao respetivo procedimento concursal, os arrendatários de cada fogo e os elementos do seu agregado familiar.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025