- 1 -Ficam excluídos do âmbito do presente Regulamento:
- a)Os prédios, frações e espaços destinados a fins ou projetos transitórios especiais ou para assegurar outros alojamentos temporários;
- b)Os prédios, frações e espaços que estejam ou venham a ser ocupados em regime de arrendamento de direito privado, na sequência de processo próprio, transacional, expropriativo ou outro de natureza ou com propósito semelhante;
- c)Os prédios que, por força de intervenções urbanísticas, sejam considerados de interesse público ou outras situações impostas por lei;
- d)Os prédios, frações e espaços que, pelo seu estado de degradação ou desadequação de tipologia não possam ser considerados oferta habitacional adequada às exigências atuais;
- e)Os prédios, frações e espaços que o Município de Lamego desafete do parque de habitação social municipal.
- 2 -Os prédios, as frações e os espaços identificados no número anterior ficarão sujeitos ao regime que vier a ser estabelecido para a sua ocupação ou utilização.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025