As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social.
Artigo 56.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025