- 1 -O incumprimento do presente regulamento poderá determinar a recusa de futuras cedências.
- 2 -As situações omissas serão resolvidas por deliberação do Presidente da Junta de Freguesia, no respeito pela legislação em vigor.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026