- 1 -O espaço fechado da zona de lazer pode ser concedido a pessoas singulares ou coletivas, entidades públicas ou privadas, desde que:
- a)As atividades se adequem às características das instalações;
- b)Não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público;
- c)Não se destinem a fins lucrativos próprios.
- 2 -O pedido de cedência deve dar entrada na Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa com antecedência mínima de um dia relativamente à data pretendida para utilização, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e aceites pela entidade cedente.
Artigo 2.º — Cedência
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026