- 1 -A cedência do espaço fechado será concedida por períodos de utilização diária, não superiores a 24 horas cada.
- 2 -O pedido deverá mencionar expressamente o número de períodos de utilização pretendidos.
- 3 -Caso o requerente, por motivos imprevisíveis à data do pedido e alheios à sua vontade e responsabilidade, necessite de prolongar a utilização para além do período concedido, deverá comunicar, logo que possível, ao encarregado da supervisão do espaço, a necessidade de utilização complementar.
Artigo 4.º — Períodos de Utilização
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2026