- 1 -Pela utilização do espaço fechado é devida uma quantia numerária em euros por cada período de 24 horas, valor esse a definir pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa em publicação própria para o efeito.
- 2 -A utilização do espaço para além do período inicialmente autorizado implica o pagamento do dobro do montante a definir no número anterior, por cada período adicional superior a 24 horas.
- 3 -Será cobrada uma caução, cujo valor será definido pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa em publicação própria para o efeito, a qual poderá ser retida total ou parcialmente caso:
- a)Não seja efetuada a limpeza das instalações;
- b)Se verifiquem danos nas mesmas ou nos equipamentos existentes.
Artigo 5.º — Taxa de Utilização
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026