- 1 -A limpeza das instalações, durante todo o período de cedência, é da inteira responsabilidade do requerente/utilizador.
- 2 -O espaço deverá ser entregue em irrepreensíveis condições de higiene e asseio.
Artigo 7.º — Limpeza do Espaço
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026