O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto das alíneas a), c), e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., e da alínea h) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2017