Regulamento do Emprego Científico que vem estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de doutorados com vista à sua inserção no sistema científico e tecnológico nacional
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto das alíneas a), c), e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., e da alínea h) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.
Âmbito e objeto
Objetivos
O apoio à contratação de doutorados tem como objetivos:
Destinatários dos apoios
Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P.;
Apoio Institucional:
Apoios
Modalidades de apresentação de candidaturas
Abertura do procedimento concursal
Avisos para apresentação de candidaturas
Sem prejuízo de outros, os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os seguintes elementos:
Verificação de admissibilidade das candidaturas
Parâmetros de avaliação
Painéis de avaliação
Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
Reclamação
Cessação do procedimento
Redução ou revogação do apoio
Recuperação do apoio
Contrato-Programa
O apoio é concedido mediante a celebração de um contrato-programa entre a FCT, I. P., e a instituição contratante do doutorado.
Custos
Condições gerais do apoio
Obrigações dos destinatários do apoio
Condições específicas
Processo de candidatura
Especificidades da avaliação
Especificidades do apoio
Condições específicas
Processo de candidatura
Especificidades da avaliação
Especificidades do apoio
Publicidade
Revogação
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho diretivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.
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