- 1 -São elegíveis, na proporção do apoio fixado pela FCT, I. P., os seguintes custos remuneratórios efetivamente suportados pela instituição contratante:
- a)Encargos com a remuneração base, subsídios de férias e de Natal, devendo a sua determinação ser feita nos termos em que estes devam ser pagos, em cada momento, aos trabalhadores em funções públicas;
- b)Subsídio de alimentação, de valor correspondente ao dos trabalhadores em funções públicas;
- c)Encargos sociais obrigatórios da entidade empregadora, incluindo seguro de acidentes de trabalho;
- d)Encargos proporcionais decorrentes da compensação, se aplicável, e quando devida pela caducidade do contrato de trabalho a termo, calculado nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Não são elegíveis outros custos ou montantes superiores que a instituição contratante decida, por sua iniciativa pagar ou proporcionar ao (s) doutorado (s), incluindo custos com pagamentos relativos a férias não gozadas, no termo do contrato de trabalho.
Artigo 18.º — Custos
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017